Atualização: o projeto abaixo já virou Lei, e está em vigor. Mais detalhes, aqui.
Eis que a ALERJ começou a nova legislatura bem animada. O trecho abaixo é do que, para mim, parece o mais interessante. Vejamos se vai entrar em vigor e se será cumprido.
Além disso, temos outros itens interessantes, como:
- Redução da cota de selos de 3 mil para 1 mil mensal por cada deputado. Isso representará uma economia de R$ 3 milhões anual (eles perceberam que não mandam tanta carta assim?)
- Redução dos títulos honoríficos, com os deputados limitados a fazer sete moções por ano e a conceder três títulos honoríficos (Medalha Tiradentes, Título Cidadão do Estado, Título de Benemérito do Estado, Diploma Cristo Redentor e Diploma Leonel Brizola) por ano (e olhe lá…)
(fonte: http://www.alerj.rj.gov.br/common/noticia_corpo.asp?num=48360)
Os produtos light deverão ser separados dos diet nas prateleiras de mercados, supermercados e similares em todo o estado. É o que determina o projeto de lei 2.124/13, do deputado Domingos Brazão (PMDB), aprovado, em segunda discussão, nesta terça-feira (03/02), na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). O objetivo, segundo o autor, é dar mais clareza ao consumidor na hora das compras. “Os produtos light e diet são diferentes. O primeiro contém baixo teor calórico e o segundo, serve mais ao diabético. Por isso, é importante que eles estejam separados, com avisos em letras grandes e informações sobre suas diferenças”, explicou Brazão.
(Fonte: http://www.alerj.rj.gov.br/common/noticia_corpo.asp?num=48366)
Um comentário em “Produtos Light e Diet devem ficar separados nos mercados”