Produtos Light e Diet devem ficar separados nos mercados

Atualização: o projeto abaixo já virou Lei, e está em vigor. Mais detalhes, aqui.


Eis que a ALERJ começou a nova legislatura bem animada. O trecho abaixo é do que, para mim, parece o mais interessante. Vejamos se vai entrar em vigor e se será cumprido.

Além disso, temos outros itens interessantes, como:

  • Redução da cota de selos de 3 mil para 1 mil mensal por cada deputado. Isso representará uma economia de R$ 3 milhões anual (eles perceberam que não mandam tanta carta assim?)
  • Redução dos títulos honoríficos, com os deputados limitados a fazer sete moções por ano e a conceder três títulos honoríficos (Medalha Tiradentes, Título Cidadão do Estado, Título de Benemérito do Estado, Diploma Cristo Redentor e Diploma Leonel Brizola) por ano (e olhe lá…)
    (fonte: http://www.alerj.rj.gov.br/common/noticia_corpo.asp?num=48360)

Os produtos light deverão ser separados dos diet nas prateleiras de mercados, supermercados e similares em todo o estado. É o que determina o projeto de lei 2.124/13, do deputado Domingos Brazão (PMDB), aprovado, em segunda discussão, nesta terça-feira (03/02), na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). O objetivo, segundo o autor, é dar mais clareza ao consumidor na hora das compras. “Os produtos light e diet são diferentes. O primeiro contém baixo teor calórico e o segundo, serve mais ao diabético. Por isso, é importante que eles estejam separados, com avisos em letras grandes e informações sobre suas diferenças”, explicou Brazão.

A proposta será enviada ao governador Luiz Fernando Pezão, que tem 15 dias úteis para vetar ou sancionar o texto.

(Fonte: http://www.alerj.rj.gov.br/common/noticia_corpo.asp?num=48366)

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