Com um pouco de atraso, o Projeto de Lei 2.124/13, que comentei nesse post, virou a Lei Estadual-RJ nº 6.968/2015, publicado em 03/03/2015 no Diário Oficial. Ou seja, a partir de então, os mercados TÊM QUE separar produtos Light dos Diet, no Estado do RJ.
Hora de ficar de olho!
(detalhes de tramitação, etc, aqui e aqui, no site da Alerj)
Marize Bacellar Pinheiro liked this on Facebook.