Resolvi escrever este post pois vi um fluxo anormal esses dias aqui no site pessoas pesquisando pela PL acima, que eu havia mencionado nesse post. Pois bem, descobri o motivo. A tal PL, que trata da obrigatoriedade de instalação de hidrômetros individuais em condomínios (daqui a 5 anos), enfim, virou Lei. Isso foi no dia 12/07/2016 – bate com os registros de acesso .
Então é isso, pessoal a PL 5020/2013 virou LO 13312/2016, tendo sido publicado no DOU em 12/07/2016, Pág 01 Col 01 – Ed. Extra.
Então, atenção: a partir de 12/07/2021, os condomínios deverão ser construídos somente com hidrômetros individuais.
Não me pergunta o que vai acontecer com condomínios que estiverem sendo construídos pouco antes dessa data, mas só forem entregues depois, e que não tiverem hidrômetros individuais! Eu chuto que não vão conseguir habite-se. A partir de já, se você pretende comprar imóvel na planta em algum condomínio, a julgar pelo prazo que pode levar até a construção ficar pronta, recomendo que já constem os hidrômetros individuais…
PL 5020/2013 >> Lei Ordinária 13312/2016 https://t.co/yC1WRgP7hn